sábado, 5 de fevereiro de 2011

STF suspende eleição suplementar em Valença

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nessa sexta-feira (4), liminar suspendendo as eleições para prefeito de Valença, que estavam marcadas para o próximo domingo (6). A decisão foi dada na Ação Cautelar ajuizada por Vicente de Paula de Souza Guedes, prefeito eleito no pleito de 2008 pelo PSC. Na decisão, o ministro determinou que Vicente de Paula exerça o mandato de prefeito até o julgamento do mérito do recurso extraordinário.
Vicente teve seu mandato cassado por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o considerou inelegível por exercer pela terceira vez consecutiva o mandato de prefeito. A figura do “prefeito itinerante” contraria o artigo 14 da Constituição Federal, que prevê apenas uma reeleição. Vicente de Paula foi prefeito de Rio das Flores por dois mandatos consecutivos, tendo sido eleito em 2000 e 2004. Em seguida, transferiu seu domicílio eleitoral para o município vizinho, candidatou-se a prefeito de Valença em 2008 e foi eleito.
Ocorre que, em dezembro do mesmo ano, o TSE firmou nova jurisprudência e passou a considerar que o terceiro mandato consecutivo de prefeito, mesmo que em outro município, seria inconstitucional. O Ministério Público Eleitoral e a coligação adversária de Vicente de Paula naquele pleito impugnaram então a expedição de seu diploma e seu mandato acabou sendo cassado. Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que as mudanças jurisprudenciais ocorridas depois de encerrado o pleito eleitoral não devem retroagir para atingir quem dele participou de forma regular.
Fonte: tre-rj.gov.br