segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

SINDICATO OBTEM LIMINAR ASSEGURANDO PAGAMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Presidente Médici no dia 15.12.09, através do advogado Alexandre Barneze, ajuizou ação ordinária com pedido de liminar perante o MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Presidente Médici, tendo por objeto o pagamento do salário mínimo a 121 (cento e vinte e um) servidores municipais que tiveram seus salários ilegalmente reduzidos pelo Prefeito José Ribeiro da Silva Filho em março de 2009. O pleito do SINSERPREM foi deferido pelo MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Médici, Exmº Sr. Dr. Carlos Roberto Rosa Burck, que concedeu medida cautelar, em caráter liminar, sem a ouvida da parte contrária. Com a decisão judicial prolatada nos autos de processo nº 0019905-72.2009.8.22.0006, os servidores públicos municipais filiados ao SINSERPREM terão assegurados, já no mês de dezembro, o recebimento do salário mínimo até o julgamento final da ação ordinária. A decisão judicial concessiva da medida cautelar entendeu que o salário dos servidores públicos municipais foi reduzido de forma “bizonha” para valor inferior a um salário mínimo e que o Prefeito Municipal José Ribeiro da Silva Filho, sequer oportunizou aos servidores o sagrado direito ao “contraditório” e a “ampla defesa”.
Autor : Portalrondonia.com Fonte : Diretoria do SINSERPREM